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Jurisprudência


TJAM 4002138-59.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe; II – O próprio Representante do Ministério Público em Primeiro Grau posicionou-se desfavoravelmente à nova decretação de prisão preventiva ao paciente, tendo o Juízo coator determinado as medidas protetivas cabíveis para o resguardo da integridade física da vítima; III – Ordem concedida.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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