TJAM 4002138-59.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe;
II – O próprio Representante do Ministério Público em Primeiro Grau posicionou-se desfavoravelmente à nova decretação de prisão preventiva ao paciente, tendo o Juízo coator determinado as medidas protetivas cabíveis para o resguardo da integridade física da vítima;
III – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe;
II – O próprio Representante do Ministério Público em Primeiro Grau posicionou-se desfavoravelmente à nova decretação de prisão preventiva ao paciente, tendo o Juízo coator determinado as medidas protetivas cabíveis para o resguardo da integridade física da vítima;
III – Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
02/09/2015
Data da Publicação
:
04/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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