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Jurisprudência


TJAM 4002138-64.2012.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. CONTINUIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE ESTADO E UNIÃO. PRECEDENTES. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR A PLENA SAÚDE AOS INDIVÍDUOS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM); II – No caso em exame, o Agravado já vinha realizando o tratamento fora de domicílio, sendo que o acompanhamento pela equipe que o assistiu desde o início do tratamento não se mostra desarrazoada, mas necessária ao sucesso do tratamento. O direito à saúde, em razão de sua natureza - direito fundamental - se sobrepõe a qualquer tipo de regulamentação ou burocracia tendente a inviabilizar o seu pleno exercício; III – É de curial conhecimento que compete à União, aos Estados e aos Municípios o resguardo dos direitos fundamentais relativos à saúde e à vida dos cidadãos, conforme regras expressas nos arts. 23, inc. II, 30, inc. VII e 1963 da CRFB/1988. O sistema de saúde é encargo de todos os entes federados, sem atribuições exclusivas e excludentes para cada ente, pelo contrário, a responsabilidade é solidária, podendo o cidadão demandar contra qualquer deles, conjunta ou separadamente; IV – Segurança concedida.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : 24/09/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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