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Jurisprudência


TJAM 4002138-88.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. A presença do simultânea dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal autoriza a manutenção da segregação cautelar do Paciente; 2. No presente caso, verifica-se a presença do fummus comissi delicti, diante da comprovação da materialidade do delito e indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, porquanto as circunstâncias concretas do crime e o seu modus operandi, evidenciam a periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva. 3. As condições pessoais favoráveis ao réu, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não são suficientes para, por si sós, ensejarem a concessão de liberdade provisória.

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 26/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manicoré
Comarca : Manicoré
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