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Jurisprudência


TJAM 4002139-78.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CPP – ORDEM DENEGADA Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva da paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 3. Ante a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria e diante da necessidade de segregação da paciente como forma de garantir a ordem pública, se afigura plausível a decisão judicial que manteve a prisão preventiva da paciente. 3. Eventuais as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, são insuficientes para a reprovação da conduta imputada à paciente, apresentando-se a prisão como medida necessária. 4. Ordem de habeas corpus denegada.

Data do Julgamento : 14/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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