TJAM 4002139-78.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CPP – ORDEM DENEGADA
Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva da paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
3. Ante a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria e diante da necessidade de segregação da paciente como forma de garantir a ordem pública, se afigura plausível a decisão judicial que manteve a prisão preventiva da paciente.
3. Eventuais as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, são insuficientes para a reprovação da conduta imputada à paciente, apresentando-se a prisão como medida necessária.
4. Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CPP – ORDEM DENEGADA
Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva da paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
3. Ante a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria e diante da necessidade de segregação da paciente como forma de garantir a ordem pública, se afigura plausível a decisão judicial que manteve a prisão preventiva da paciente.
3. Eventuais as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, são insuficientes para a reprovação da conduta imputada à paciente, apresentando-se a prisão como medida necessária.
4. Ordem de habeas corpus denegada.
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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