TJAM 4002140-34.2012.8.04.0000
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO – INEXISTÊNCIA – NÃO-CONHECIMENTO:
- Não deve ser conhecido agravo quando o recorrente falha em comunicar ao magistrado primevo sua interposição, quando a parte agravada alega tal equívoco em sua contraminuta.
RECURSO NÃO-CONHECIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO – INEXISTÊNCIA – NÃO-CONHECIMENTO:
- Não deve ser conhecido agravo quando o recorrente falha em comunicar ao magistrado primevo sua interposição, quando a parte agravada alega tal equívoco em sua contraminuta.
RECURSO NÃO-CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
24/11/2013
Data da Publicação
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Guarda
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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