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Jurisprudência


TJAM 4002140-34.2012.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO – INEXISTÊNCIA – NÃO-CONHECIMENTO: - Não deve ser conhecido agravo quando o recorrente falha em comunicar ao magistrado primevo sua interposição, quando a parte agravada alega tal equívoco em sua contraminuta. RECURSO NÃO-CONHECIDO.

Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 26/11/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Guarda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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