TJAM 4002140-97.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA (PENSÃO POR MORTE) – FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO – MESMAS PRERROGATIVAS DADAS À FAZENDA – PRECEDENTES - POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO POST MORTEM JUNTO À ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA – POSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO EFETIVA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A AMAZONPREV, Fundação de Direito Público, na forma do art. 54 da Lei Complementar nº 30, de 29 de novembro de 2011, goza de todas as prerrogativas processuais extensivas à Fazenda Pública.
- Há consolidado entendimento dos Tribunais Superiores sobre a possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública.
- A inexistência de inscrição prévia de dependentes do ex-segurado junto à administração da autarquia previdenciária não pode ilidir a concessão do benefício, se comprovados os requisitos por outros meios idôneos de prova.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA (PENSÃO POR MORTE) – FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO – MESMAS PRERROGATIVAS DADAS À FAZENDA – PRECEDENTES - POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO POST MORTEM JUNTO À ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA – POSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO EFETIVA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A AMAZONPREV, Fundação de Direito Público, na forma do art. 54 da Lei Complementar nº 30, de 29 de novembro de 2011, goza de todas as prerrogativas processuais extensivas à Fazenda Pública.
- Há consolidado entendimento dos Tribunais Superiores sobre a possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública.
- A inexistência de inscrição prévia de dependentes do ex-segurado junto à administração da autarquia previdenciária não pode ilidir a concessão do benefício, se comprovados os requisitos por outros meios idôneos de prova.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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