TJAM 4002141-14.2015.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO PROVIDO.
I - Frente à atual orientação do STJ, adiro ao entendimento da desnecessidade da comprovação da prévia recusa administrativa, a fim de que a parte se valha do judiciário para receber a indenização securitária decorrente do seguro DPVAT.
II – Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO PROVIDO.
I - Frente à atual orientação do STJ, adiro ao entendimento da desnecessidade da comprovação da prévia recusa administrativa, a fim de que a parte se valha do judiciário para receber a indenização securitária decorrente do seguro DPVAT.
II – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
22/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
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