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Jurisprudência


TJAM 4002142-62.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO QUE DURA MAIS DE 20 ANOS. INOCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 40 DA LEI 6.830/80. INOCORRÊNCIA. I - Não há que se falar em prescrição intercorrente vez que não está configurada a inércia do credor em citar. Também não há que se falar em prescrição intercorrente por ausência de bens a penhora pois não restou caracterizada a inércia do credor em promover diligências. Súmula 106 STJ. II - Insta salientar que o simples decurso dos anos não caracteriza a prescrição intercorrente. III – Não deve prosperar a tese do Agravante de inconstitucionalidade do art. 40 da Lei n. 6.830/80 quando observados os limites impostos pelo art. 174 do CTN. IV - Recurso conhecido e negado provimento.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Prescrição
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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