TJAM 4002142-62.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO QUE DURA MAIS DE 20 ANOS. INOCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 40 DA LEI 6.830/80. INOCORRÊNCIA.
I - Não há que se falar em prescrição intercorrente vez que não está configurada a inércia do credor em citar. Também não há que se falar em prescrição intercorrente por ausência de bens a penhora pois não restou caracterizada a inércia do credor em promover diligências. Súmula 106 STJ.
II - Insta salientar que o simples decurso dos anos não caracteriza a prescrição intercorrente.
III – Não deve prosperar a tese do Agravante de inconstitucionalidade do art. 40 da Lei n. 6.830/80 quando observados os limites impostos pelo art. 174 do CTN.
IV - Recurso conhecido e negado provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO QUE DURA MAIS DE 20 ANOS. INOCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 40 DA LEI 6.830/80. INOCORRÊNCIA.
I - Não há que se falar em prescrição intercorrente vez que não está configurada a inércia do credor em citar. Também não há que se falar em prescrição intercorrente por ausência de bens a penhora pois não restou caracterizada a inércia do credor em promover diligências. Súmula 106 STJ.
II - Insta salientar que o simples decurso dos anos não caracteriza a prescrição intercorrente.
III – Não deve prosperar a tese do Agravante de inconstitucionalidade do art. 40 da Lei n. 6.830/80 quando observados os limites impostos pelo art. 174 do CTN.
IV - Recurso conhecido e negado provimento.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
22/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Prescrição
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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