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Jurisprudência


TJAM 4002142-67.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE UM DOS ADVOGADOS DA PARTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTIGO 81 DO CPC/2015 (ART. 18 DO CPC/73). DEMANDA INFUNDADA E CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. - A jurisprudência já consolidou há muito o entendimento de que, no caso de haver mais de um advogado, sendo estes do mesmo escritório de advocacia, a intimação de apenas um não é causa para a nulidade da comunicação e, por corolário, de todo o processo judicial; - Conforme corretamente observado pelo juízo a quo "evidencia-se a litigância de má-fé do excipiente, uma vez que deixou transcorrer todo o trâmite processual e, quando não havendo mais possibilidade de defesa, ajuizou a presente exceção de pré-executividade visando anular os atos de um processo em fase final, utilizando-se de argumento já pacificado na jurisprudência do (sic) tribunais pátrios..."; - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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