TJAM 4002144-95.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROVA PERICIAL – DECISÃO QUE NOMEIA PERITO JUDICIAL – DECISÃO QUE DETERMINA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS – ÔNUS PELO PAGAMENTO DA PARTE QUE REQUER A PROVA – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE
1. Quando o autor requer produção de prova pericial, ele deve arcar com o ônus da produção, salvo quando beneficiário da Justiça Gratuita, hipótese em que cabe ao Estado a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Entendimento art. 95, §3.º do CPC
2. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROVA PERICIAL – DECISÃO QUE NOMEIA PERITO JUDICIAL – DECISÃO QUE DETERMINA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS – ÔNUS PELO PAGAMENTO DA PARTE QUE REQUER A PROVA – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE
1. Quando o autor requer produção de prova pericial, ele deve arcar com o ônus da produção, salvo quando beneficiário da Justiça Gratuita, hipótese em que cabe ao Estado a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Entendimento art. 95, §3.º do CPC
2. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão