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Jurisprudência


TJAM 4002144-95.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROVA PERICIAL – DECISÃO QUE NOMEIA PERITO JUDICIAL – DECISÃO QUE DETERMINA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS – ÔNUS PELO PAGAMENTO DA PARTE QUE REQUER A PROVA – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE 1. Quando o autor requer produção de prova pericial, ele deve arcar com o ônus da produção, salvo quando beneficiário da Justiça Gratuita, hipótese em que cabe ao Estado a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Entendimento art. 95, §3.º do CPC 2. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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