TJAM 4002145-22.2013.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO - ACÚMULO DE CARGOS - PROCEDÊNCIA DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE – CONDIÇÕES IMPOSTAS PELA CF/88 – PREENCHIMENTO – SEGURANÇA CONCEDIDA
- Excepcionalmente, a cumulação de cargos é admitida pela CF, art.37, XV, especificamente no caso de cargo de professor com outro técnico.
- A alegação de acumulação ilegal de cargos é equivocada, visto que a CF/88 e a Constituição do Estado do Amazonas não estabelecem limitação da jornada de trabalho e sim a necessidade de compatibilidade de horários para a acumulação de cargos.
SEGURANÇA CONCEDIDA, EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO - ACÚMULO DE CARGOS - PROCEDÊNCIA DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE – CONDIÇÕES IMPOSTAS PELA CF/88 – PREENCHIMENTO – SEGURANÇA CONCEDIDA
- Excepcionalmente, a cumulação de cargos é admitida pela CF, art.37, XV, especificamente no caso de cargo de professor com outro técnico.
- A alegação de acumulação ilegal de cargos é equivocada, visto que a CF/88 e a Constituição do Estado do Amazonas não estabelecem limitação da jornada de trabalho e sim a necessidade de compatibilidade de horários para a acumulação de cargos.
SEGURANÇA CONCEDIDA, EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Data da Publicação
:
21/03/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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