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Jurisprudência


TJAM 4002145-85.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – SÚMULA N.º 64/ STJ – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante alega que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, bem como está apto a responder o feito em liberdade, pois possui condições pessoais que lhe são favoráveis, posto isso, requer a concessão da ordem. 2. A morosidade do feito se dá pelo pleito de exame pericial requerido pela defesa, motivo pelo qual, deve prevalecer o entendimento da Súmula n.º 64/ STJ. 3. Presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva do paciente, as condições pessoais que lhe são favoráveis tornam-se irrelevantes. 4. Habeas Corpus denegado. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Maués
Comarca : Maués
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