TJAM 4002147-50.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO POPULAR. SUBSÍDIOS DE VEREADOR. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO NA MESMA LEGISLATURA. TUTELA ANTECIPATÓRIA CONCEDIDA EM 1º GRAU COM FUCRO NO ART. 300 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Afronta a Constituição Federal, em seu art. 29, inciso VI, a majoração na mesma legislatura dos subsídios dos vereadores, sendo, portanto, inadmissível.
2. No caso em tela resta demonstrado de forma inequívoca a probabilidade do direito pretendido e o perigo de dano, requisitos bem observados pelo Juízo a quo, com fundamento no art.300 do CPC, de modo que a manutenção da decisão é a medida que se impõe.
3. Recurso conhecido e não provido em consonância com o parecer ministerial.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO POPULAR. SUBSÍDIOS DE VEREADOR. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO NA MESMA LEGISLATURA. TUTELA ANTECIPATÓRIA CONCEDIDA EM 1º GRAU COM FUCRO NO ART. 300 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Afronta a Constituição Federal, em seu art. 29, inciso VI, a majoração na mesma legislatura dos subsídios dos vereadores, sendo, portanto, inadmissível.
2. No caso em tela resta demonstrado de forma inequívoca a probabilidade do direito pretendido e o perigo de dano, requisitos bem observados pelo Juízo a quo, com fundamento no art.300 do CPC, de modo que a manutenção da decisão é a medida que se impõe.
3. Recurso conhecido e não provido em consonância com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
16/04/2018
Data da Publicação
:
16/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manicoré
Comarca
:
Manicoré
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