TJAM 4002147-55.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR. ENTREGA DE EXAME TOXICOLÓGICO FORA DO PRAZO. CASO FORTUITO. GREVE DOS CORREIOS. PEDIDO LIMINAR LIMITADO À PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME. POSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS E RISCO DE INEFICÁCIA DA MEDIDA. PRESENÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- A medida liminar é o procedimento cautelar que visa proteger o possível direito do Impetrante, justificado pela iminência de dano irreversível de ordem patrimonial, funcional ou moral se mantido o ato supostamente violador até a apreciação definitiva da causa. Por isso mesmo, a medida liminar, se deferida, não importa em pré-julgamento, não afirma direitos e nem nega poderes à Administração.
- Presentes os requisitos estatuídos no artigo 7.º, inciso III, da Lei n. 12.016/09, faz jus o Impetrante à liminar pretendida.
- Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR. ENTREGA DE EXAME TOXICOLÓGICO FORA DO PRAZO. CASO FORTUITO. GREVE DOS CORREIOS. PEDIDO LIMINAR LIMITADO À PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME. POSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS E RISCO DE INEFICÁCIA DA MEDIDA. PRESENÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- A medida liminar é o procedimento cautelar que visa proteger o possível direito do Impetrante, justificado pela iminência de dano irreversível de ordem patrimonial, funcional ou moral se mantido o ato supostamente violador até a apreciação definitiva da causa. Por isso mesmo, a medida liminar, se deferida, não importa em pré-julgamento, não afirma direitos e nem nega poderes à Administração.
- Presentes os requisitos estatuídos no artigo 7.º, inciso III, da Lei n. 12.016/09, faz jus o Impetrante à liminar pretendida.
- Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Data da Publicação
:
19/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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