TJAM 4002148-40.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 285-B, §1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
I – Agravo de Instrumento em que a parte impugna a descaracterização da mora debendi pelo juízo a quo, quando, na verdade, indeferiu-se a antecipação dos efeitos da tutela na origem. Recurso não conhecido no que atine a esta impugnação, por ausência de interesse recursal.
II - O valor incontroverso deve ser pago no tempo e modo contratados, consoante dispõe o parágrafo 1.º do artigo 285-B do Código de Processo Civil, com a finalidade de privilegiar o interesse econômico e permitir que a instituição financeira receba as parcelas no curso da lide. Desautoriza-se, via de consequência, o depósito judicial do montante incontroverso.
III - Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 285-B, §1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
I – Agravo de Instrumento em que a parte impugna a descaracterização da mora debendi pelo juízo a quo, quando, na verdade, indeferiu-se a antecipação dos efeitos da tutela na origem. Recurso não conhecido no que atine a esta impugnação, por ausência de interesse recursal.
II - O valor incontroverso deve ser pago no tempo e modo contratados, consoante dispõe o parágrafo 1.º do artigo 285-B do Código de Processo Civil, com a finalidade de privilegiar o interesse econômico e permitir que a instituição financeira receba as parcelas no curso da lide. Desautoriza-se, via de consequência, o depósito judicial do montante incontroverso.
III - Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
Data do Julgamento
:
10/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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