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Jurisprudência


TJAM 4002148-74.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR DE DESERÇÃO REJEITADA - DECISÃO QUE NEGA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - POSTULAÇÃO TARDIA – PROPÓSITO DE SE ESQUIVAR DA SUCUMBÊNCIA – SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE NÃO COMPROVADA – ÔNUS DO POSTULANTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Há que se rejeitar alegação de deserção quando o objeto do recurso é justamente o de pleitear a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Precedentes. 2. Muito embora o pedido de Justiça Gratuita possa ser formulado em qualquer tempo e grau de jurisdição, os efeitos de sua concessão não poderão retroagir. 3. O propósito do Agravante, ao formular pedido de assistência judiciária após prolação da sentença, é unicamente se esquivar da sucumbência imposta. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/09/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defensoria Pública
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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