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Jurisprudência


TJAM 4002151-92.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA. 1. O objeto do writ consiste no suposto constrangimento ilegal por excesso de prazo que sofre o paciente e, diante disso, requer-se que a presente ordem seja concedida ao mesmo, a fim de cessar tal ilegalidade. 2. Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que tal ilegalidade não se dá pela simples soma aritmética dos prazos, devendo ser considerada a peculiaridade de cada caso. 3. Considerando que o paciente responde a outros processos e a quantidade de entorpecentes encontrada é vultosa, é forçoso reconhecer que a manutenção da prisão do mesmo é o mais acertado, a fim de resguardar a ordem pública. 4. Habeas Corpus denegado. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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