TJAM 4002151-92.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
1. O objeto do writ consiste no suposto constrangimento ilegal por excesso de prazo que sofre o paciente e, diante disso, requer-se que a presente ordem seja concedida ao mesmo, a fim de cessar tal ilegalidade.
2. Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que tal ilegalidade não se dá pela simples soma aritmética dos prazos, devendo ser considerada a peculiaridade de cada caso.
3. Considerando que o paciente responde a outros processos e a quantidade de entorpecentes encontrada é vultosa, é forçoso reconhecer que a manutenção da prisão do mesmo é o mais acertado, a fim de resguardar a ordem pública.
4. Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
1. O objeto do writ consiste no suposto constrangimento ilegal por excesso de prazo que sofre o paciente e, diante disso, requer-se que a presente ordem seja concedida ao mesmo, a fim de cessar tal ilegalidade.
2. Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que tal ilegalidade não se dá pela simples soma aritmética dos prazos, devendo ser considerada a peculiaridade de cada caso.
3. Considerando que o paciente responde a outros processos e a quantidade de entorpecentes encontrada é vultosa, é forçoso reconhecer que a manutenção da prisão do mesmo é o mais acertado, a fim de resguardar a ordem pública.
4. Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
13/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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