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Jurisprudência


TJAM 4002152-72.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 58, § 3.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FATO DETERMINADO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. ARTIGO 35 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. ATO LEGAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - Para criação e instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, a Constituição Federal exige alguns requisitos que torna a investigação restrita ao âmbito do poder de fiscalização do Legislativo sobre os demais Poderes integrantes da República. - O artigo 58, §3.º da CF, determina que para a instauração de uma CPI serão necessários os seguintes requisitos: 1) requerimento de um terço dos membros componentes da respectiva Casa Legislativa que vai investigar o fato; 2 ) que haja fato determinado; 3) que tenha prazo certo para seu funcionamento. - Da análise dos autos, verifico que os requisitos previstos no §3.º do artigo 58 da CF, foram devidamente preenchidos no ato do requerimento, quais sejam: requerimento de 1/3 dos vereadores, conforme ata da sessão de instalação de p. 40/41; fato determinado (valores FUNDEB sobre o exercício de 2016), tanto no Ofício encaminhado pelo Conselho Municipal do FUNDEB, quanto no pedido de instauração propriamente dito e prazo certo que iniciou-se em 20.05.2017 a 20.08.2017, ausente, portanto, violação a direito liquido e certo. - Segurança denegada em consonância com o Parecer Ministerial.

Data do Julgamento : 11/04/2018
Data da Publicação : 18/04/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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