TJAM 4002153-57.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO POR HORA CERTA. REQUISITOS PREENCHIDOS. NULIDADE AFASTADA. REFORMA DA DECISÃO DE 1.º GRAU. RECURSO PROVIDO
- Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família ou, na falta delas, qualquer vizinho que, no dia imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designa.
- Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO POR HORA CERTA. REQUISITOS PREENCHIDOS. NULIDADE AFASTADA. REFORMA DA DECISÃO DE 1.º GRAU. RECURSO PROVIDO
- Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família ou, na falta delas, qualquer vizinho que, no dia imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designa.
- Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
02/04/2018
Data da Publicação
:
03/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Locação de Móvel
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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