main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002153-57.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO POR HORA CERTA. REQUISITOS PREENCHIDOS. NULIDADE AFASTADA. REFORMA DA DECISÃO DE 1.º GRAU. RECURSO PROVIDO - Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família ou, na falta delas, qualquer vizinho que, no dia imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designa. - Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Locação de Móvel
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão