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Jurisprudência


TJAM 4002154-42.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA GRATUITA. DEFERIDO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SEGURANÇA DENEGADA. O Mandado de Segurança detém entre seus requisitos a demonstração inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço para dilação probatória na célere via do mandamus. No caso em tela, o impetrante não comprovou efetivamente ter havido criação de vagas durante a validade do concurso, nem contratação precária de terceiros para o exercício do cargo almejado. Denegada a Segurança.

Data do Julgamento : 03/04/2018
Data da Publicação : 04/04/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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