TJAM 4002156-12.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. FURTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento de ação penal, por ausência de justa causa e através de Habeas Corpus, é providência excepcionalíssima, exigindo que se constate de forma inequívoca, que a ação em andamento é totalmente descabida, seja pela atipicidade da conduta, pela falta de elementos mínimos da autoria delituosa ou, ainda, pela nítida ocorrência de alguma das causas extintivas da punibilidade;
2. Na hipótese, o inexpressivo valor da res furtiva, por si só, não é apto a autorizar o trancamento da ação penal face a aplicação do princípio da insignificância. Isto porque, além da prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria, constam indícios de que o paciente é contumaz na prática delituosa.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento de ação penal, por ausência de justa causa e através de Habeas Corpus, é providência excepcionalíssima, exigindo que se constate de forma inequívoca, que a ação em andamento é totalmente descabida, seja pela atipicidade da conduta, pela falta de elementos mínimos da autoria delituosa ou, ainda, pela nítida ocorrência de alguma das causas extintivas da punibilidade;
2. Na hipótese, o inexpressivo valor da res furtiva, por si só, não é apto a autorizar o trancamento da ação penal face a aplicação do princípio da insignificância. Isto porque, além da prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria, constam indícios de que o paciente é contumaz na prática delituosa.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão