TJAM 4002159-40.2012.8.04.0000
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO DE ASTREINTES – PERDA DO OBJETO:
- Tendo sido revogado em sentença a condenação ao pagamento das astreintes, somado ao fato de que não foi validamente devolvido à Corte o assunto em apelação, precluindo, portanto, constata-se a perda do objeto deste Agravo referente à execução da multa que não mais subsiste.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO DE ASTREINTES – PERDA DO OBJETO:
- Tendo sido revogado em sentença a condenação ao pagamento das astreintes, somado ao fato de que não foi validamente devolvido à Corte o assunto em apelação, precluindo, portanto, constata-se a perda do objeto deste Agravo referente à execução da multa que não mais subsiste.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
14/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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