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Jurisprudência


TJAM 4002160-25.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O agravo de instrumento presta-se à analise de decisão interlocutória de instância inferior, desde que essa decisão seja capaz de causar a parte lesão grave e de difícil reparação, consoante determina o artigo 522 do Código de Processo Civil. 2. O reconhecimento do pedido do autor tão-somente na decisão de mérito ao final do processo não é capaz de causar ao agravante lesão jurídica a justificar a reforma da decisão interlocutória por intermédio do presente recurso 3. Agravo de Instrumento não provido.

Data do Julgamento : 25/08/2013
Data da Publicação : 28/08/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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