TJAM 4002160-54.2014.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RELAÇÃO DE CONSUMO – CONCESSIONÁRIO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – INOCORRÊNCIA:
- Não deve ser provido agravo de instrumento interposto contra decisão que negou pedido de inclusão do poder concedente no pólo passivo da demanda, quando a lide tem como objeto unicamente a relação consumerista entre a concessionária e o consumidor.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RELAÇÃO DE CONSUMO – CONCESSIONÁRIO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – INOCORRÊNCIA:
- Não deve ser provido agravo de instrumento interposto contra decisão que negou pedido de inclusão do poder concedente no pólo passivo da demanda, quando a lide tem como objeto unicamente a relação consumerista entre a concessionária e o consumidor.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/04/2015
Data da Publicação
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Litisconsórcio e Assistência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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