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Jurisprudência


TJAM 4002160-54.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RELAÇÃO DE CONSUMO – CONCESSIONÁRIO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – INOCORRÊNCIA: - Não deve ser provido agravo de instrumento interposto contra decisão que negou pedido de inclusão do poder concedente no pólo passivo da demanda, quando a lide tem como objeto unicamente a relação consumerista entre a concessionária e o consumidor. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Litisconsórcio e Assistência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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