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Jurisprudência


TJAM 4002161-10.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO INICIAL. APRECIAÇÃO POSTERIOR DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O ato do juiz que procrastina a análise do pedido antecipatório de tutela para após a citação e resposta do réu tem natureza de despacho de mero expediente que, no sistema processual vigente, é irrecorrível (CPC, art. 504). Precedentes do STJ.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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