TJAM 4002163-38.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PERICULOSIDADE - PRESENÇA DE REQUISITO DO ART. 312, DO CPP - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PRETENSÃO DE PERMANÊNCIA JUNTO A FAMILIARES - DIREITO NÃO ABSOLUTO - PRECARIEDADE DAS CONDIÇÕES CARCERÁRIAS - PRECEDENTES DO STJ - ORDEM DENEGADA.
1. Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública, quando constatada a idoneidade dos fundamentos que a decretaram, bem como a periculosidade do agente, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
2. As condições subjetivas favoráveis da Paciente, por si sós, não obstam a prisão preventiva, quando preenchidos seus pressupostos legais.
2. Considerando não ser absoluto o direito de permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar, devidamente fundamentada encontra-se a decisão do magistrado a quo, que indeferiu o respectivo pleito, com base na inadequação da estrutura carcerária para a custódia cautelar. Precedentes do STJ.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PERICULOSIDADE - PRESENÇA DE REQUISITO DO ART. 312, DO CPP - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PRETENSÃO DE PERMANÊNCIA JUNTO A FAMILIARES - DIREITO NÃO ABSOLUTO - PRECARIEDADE DAS CONDIÇÕES CARCERÁRIAS - PRECEDENTES DO STJ - ORDEM DENEGADA.
1. Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública, quando constatada a idoneidade dos fundamentos que a decretaram, bem como a periculosidade do agente, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
2. As condições subjetivas favoráveis da Paciente, por si sós, não obstam a prisão preventiva, quando preenchidos seus pressupostos legais.
2. Considerando não ser absoluto o direito de permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar, devidamente fundamentada encontra-se a decisão do magistrado a quo, que indeferiu o respectivo pleito, com base na inadequação da estrutura carcerária para a custódia cautelar. Precedentes do STJ.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Maraa
Comarca
:
Maraa
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