TJAM 4002164-28.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR JUÍZO INCOMPETENTE. INOCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. INDÍCIOS E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AUTOS REMETIDOS PARA O JUÍZO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.
I. A decretação da prisão preventiva reveste-se de legalidade vez que pelas circunstâncias em que ocorreu a busca e apreensão revelam indícios de crime de tráfico de drogas, sendo manifestamente equivocada a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência, por porte de drogas para consumo pessoal.
II. Autos remetidos para o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Tefé por prevenção.
III. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista as circunstâncias das drogas apreendidas, além de que a paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
IV. Revogação da liminar anteriormente concedida.
ORDEM DENEGADA, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR JUÍZO INCOMPETENTE. INOCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. INDÍCIOS E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AUTOS REMETIDOS PARA O JUÍZO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.
I. A decretação da prisão preventiva reveste-se de legalidade vez que pelas circunstâncias em que ocorreu a busca e apreensão revelam indícios de crime de tráfico de drogas, sendo manifestamente equivocada a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência, por porte de drogas para consumo pessoal.
II. Autos remetidos para o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Tefé por prevenção.
III. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista as circunstâncias das drogas apreendidas, além de que a paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
IV. Revogação da liminar anteriormente concedida.
ORDEM DENEGADA, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Tefé
Comarca
:
Tefé
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