TJAM 4002164-91.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SENTENÇA QUE CONFIRMA LIMINAR – RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO QUANTO A PARTE DA SENTENÇA QUE CONFIRMOU A LIMINAR – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- A apelação interposta contra sentença que confirma a liminar deve ser recebida no efeito devolutivo tão somente em relação a parte que ratifica a antecipação da tutela; e no duplo efeito, em relação às demais matérias. Inteligência do artigo 520, VII, do CPC.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SENTENÇA QUE CONFIRMA LIMINAR – RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO QUANTO A PARTE DA SENTENÇA QUE CONFIRMOU A LIMINAR – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- A apelação interposta contra sentença que confirma a liminar deve ser recebida no efeito devolutivo tão somente em relação a parte que ratifica a antecipação da tutela; e no duplo efeito, em relação às demais matérias. Inteligência do artigo 520, VII, do CPC.
Data do Julgamento
:
11/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeitos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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