TJAM 4002166-56.2017.8.04.0000
Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Existência de ação penal em curso.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que se o preso possui outras ações penais ou inquérito policial em curso, estes fatos constituem elementos capazes de demonstrar o risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
2. Ordem denegada.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Existência de ação penal em curso.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que se o preso possui outras ações penais ou inquérito policial em curso, estes fatos constituem elementos capazes de demonstrar o risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
30/07/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão