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Jurisprudência


TJAM 4002166-95.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA – INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA - IMPOSSIBILIDADE – REDE MUNICIPAL DE ENSINO – SERVIÇO ESSENCIAL - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. -O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. -Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/10/2013
Data da Publicação : 30/10/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Coari
Comarca : Coari
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