TJAM 4002169-16.2014.8.04.0000
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO. PRAZO DE 120 DIAS. TERMO INICIAL. TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO.
-O prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança nos casos em que o candidato, apesar de aprovado em concurso público, inicia-se com o término do prazo de validade do certame.
- SEGURANÇA DENEGADA, EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO. PRAZO DE 120 DIAS. TERMO INICIAL. TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO.
-O prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança nos casos em que o candidato, apesar de aprovado em concurso público, inicia-se com o término do prazo de validade do certame.
- SEGURANÇA DENEGADA, EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
Data do Julgamento
:
28/03/2016
Data da Publicação
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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