TJAM 4002170-30.2016.8.04.0000
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DA DEMORA. SEGURADORA QUE PAGOU O BEM FURTADO E TORNOU-SE PROPRIETÁRIA. DEVER DE TRANSFERIR O VEICULO. ANALISE PERFUNCTORIA DA MATÉRIA FACE AOS LIMITES DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO. VALOR DA MULTA QUE SERÁ OBJETO DA SENTENÇA. DECISÃO PRIMÁRIA ANTECIPATÓRIA ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA NA INTEGRALIDADE
Os limites do Agravo impedem a análise mais profunda da matéria;
Verificação do mérito do Agravo limitado aos requisitos da fumaça do bom direito e da perigo da demora;
Ausência de prova da impossibilidade de cumprimento da obrigação;
Razoabilidade no decidido;
Recurso conhecido e improvido;
Decisão ratificada.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DA DEMORA. SEGURADORA QUE PAGOU O BEM FURTADO E TORNOU-SE PROPRIETÁRIA. DEVER DE TRANSFERIR O VEICULO. ANALISE PERFUNCTORIA DA MATÉRIA FACE AOS LIMITES DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO. VALOR DA MULTA QUE SERÁ OBJETO DA SENTENÇA. DECISÃO PRIMÁRIA ANTECIPATÓRIA ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA NA INTEGRALIDADE
Os limites do Agravo impedem a análise mais profunda da matéria;
Verificação do mérito do Agravo limitado aos requisitos da fumaça do bom direito e da perigo da demora;
Ausência de prova da impossibilidade de cumprimento da obrigação;
Razoabilidade no decidido;
Recurso conhecido e improvido;
Decisão ratificada.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
21/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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