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Jurisprudência


TJAM 4002170-30.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DA DEMORA. SEGURADORA QUE PAGOU O BEM FURTADO E TORNOU-SE PROPRIETÁRIA. DEVER DE TRANSFERIR O VEICULO. ANALISE PERFUNCTORIA DA MATÉRIA FACE AOS LIMITES DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO. VALOR DA MULTA QUE SERÁ OBJETO DA SENTENÇA. DECISÃO PRIMÁRIA ANTECIPATÓRIA ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA NA INTEGRALIDADE Os limites do Agravo impedem a análise mais profunda da matéria; Verificação do mérito do Agravo limitado aos requisitos da fumaça do bom direito e da perigo da demora; Ausência de prova da impossibilidade de cumprimento da obrigação; Razoabilidade no decidido; Recurso conhecido e improvido; Decisão ratificada.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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