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Jurisprudência


TJAM 4002170-93.2017.8.04.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 1.º, §3.º, DA LEI 8.437, DE 30.06.1992. MEDIDA LIMINAR QUE ESGOTA O OBJETO DA AÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. - É cediço que, para fins de concessão da tutela de urgência, é necessária a aferição dos pressupostos preconizados no art. 300, do novo Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. - Todavia, o pedido formulado pelo Agravado em sede de medida antecipatória em face do Poder Público confunde-se com o pedido principal, eis que ambos se restringem ao pagamento de prestação pecuniária referente ao auxílio-transporte, o que encontra, portanto, óbice na regra insculpida no §3º, do artigo 1º, da Lei nº 8.437, de 30.06.1992, a qual determina não caber liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação. - Agravo de instrumento conhecido e provido, suspensa a decisão objeto do recurso.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 18/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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