TJAM 4002171-49.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARAÇÃO NEGATIVA DE NEGÓCIO JURÍDICO. ÔNUS PROBATÓRIO DO DEMANDADO. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REFORMA DO ATO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O ônus da prova em ação declaratória negativa de negócio jurídico cabe ao demandado, ou seja, compete ao réu provar a existência do negócio jurídico
2. Alegando o réu, em defesa, a existência de relação jurídica antiga e de possíveis testemunhas sobre a comercialização de bens entre as partes, deve ser deferido o pedido de produção de prova oral a fim de possibilitar àquele que tem ônus probatório provar os fatos afirmados em juízo, sob pena de cerceamento de defesa
3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARAÇÃO NEGATIVA DE NEGÓCIO JURÍDICO. ÔNUS PROBATÓRIO DO DEMANDADO. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REFORMA DO ATO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O ônus da prova em ação declaratória negativa de negócio jurídico cabe ao demandado, ou seja, compete ao réu provar a existência do negócio jurídico
2. Alegando o réu, em defesa, a existência de relação jurídica antiga e de possíveis testemunhas sobre a comercialização de bens entre as partes, deve ser deferido o pedido de produção de prova oral a fim de possibilitar àquele que tem ônus probatório provar os fatos afirmados em juízo, sob pena de cerceamento de defesa
3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
21/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Depoimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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