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Jurisprudência


TJAM 4002171-49.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARAÇÃO NEGATIVA DE NEGÓCIO JURÍDICO. ÔNUS PROBATÓRIO DO DEMANDADO. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REFORMA DO ATO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O ônus da prova em ação declaratória negativa de negócio jurídico cabe ao demandado, ou seja, compete ao réu provar a existência do negócio jurídico 2. Alegando o réu, em defesa, a existência de relação jurídica antiga e de possíveis testemunhas sobre a comercialização de bens entre as partes, deve ser deferido o pedido de produção de prova oral a fim de possibilitar àquele que tem ônus probatório provar os fatos afirmados em juízo, sob pena de cerceamento de defesa 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Depoimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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