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Jurisprudência


TJAM 4002172-34.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. ARTS. 256 E 257, CPC/15. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. - As Hipóteses em que poderá ocorrer a citação por edital e os respectivos requisitos para que referida citação seja considerada válida estão previstos nos arts. 256 e 257 do CPC/15, os quais devem ser observados sob pena de desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. - A citação por edital é medida excepcional admitida mediante comprovação de que o autor esgotou as diligências cabíveis para encontrar o endereço do réu. - Não esgotadas as medidas possíveis para encontrar o endereço do réu, deve ser indeferido o pedido de citação por edital. - Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Depósito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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