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Jurisprudência


TJAM 4002173-48.2017.8.04.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FVS. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO. AUXÍLIO TRANSPORTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. INCABÍVEL. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - Presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência corretamente deferida pelo julgador de origem, tendo em vista que a própria lei que regulamenta o cargo de Agente de Endemias (lei nº 3.128/2007), determina o pagamento do vale transporte, conforme consta na legislação em vigor, configurando, um direito inerente à relação de trabalho da autora. - A Fundação de Vigilância em Saúde possui autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sendo, desse modo, responsável pelo pagamento de sua folha de pessoal, devendo-se afastar a alegada ilegitimidade passiva ad causam. - Recurso conhecido, mas não provido em consonância com parecer do Ministério Público.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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