TJAM 4002174-96.2018.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PARALISAÇÃO DE OBRA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITO DE VIZINHANÇA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I – No caso dos autos, não houve demonstração de plausibilidade do direito invocado. O agravante pretendeu demonstrá-la nos autos de origem com a juntada de representações gráficas das plantas dos imóveis em questão, bem como com fotografias nada elucidativas para quem não possui conhecimento técnico de engenharia.
II – Não houve juntada sequer de um laudo técnico expedido por profissional da área que pudesse demonstrar, ao menos a título de cognição sumária, o risco ao imóvel do agravante.
III – Portanto, não há como deferir pedido de paralisação das obras na medida em que o recorrente não traz mínimos indícios de que estas estão prejudicando seu direito de propriedade do imóvel vizinho, ou qualquer dos poderes a ele inerentes.
IV – Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PARALISAÇÃO DE OBRA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITO DE VIZINHANÇA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I – No caso dos autos, não houve demonstração de plausibilidade do direito invocado. O agravante pretendeu demonstrá-la nos autos de origem com a juntada de representações gráficas das plantas dos imóveis em questão, bem como com fotografias nada elucidativas para quem não possui conhecimento técnico de engenharia.
II – Não houve juntada sequer de um laudo técnico expedido por profissional da área que pudesse demonstrar, ao menos a título de cognição sumária, o risco ao imóvel do agravante.
III – Portanto, não há como deferir pedido de paralisação das obras na medida em que o recorrente não traz mínimos indícios de que estas estão prejudicando seu direito de propriedade do imóvel vizinho, ou qualquer dos poderes a ele inerentes.
IV – Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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