main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002174-96.2018.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PARALISAÇÃO DE OBRA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITO DE VIZINHANÇA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I – No caso dos autos, não houve demonstração de plausibilidade do direito invocado. O agravante pretendeu demonstrá-la nos autos de origem com a juntada de representações gráficas das plantas dos imóveis em questão, bem como com fotografias nada elucidativas para quem não possui conhecimento técnico de engenharia. II – Não houve juntada sequer de um laudo técnico expedido por profissional da área que pudesse demonstrar, ao menos a título de cognição sumária, o risco ao imóvel do agravante. III – Portanto, não há como deferir pedido de paralisação das obras na medida em que o recorrente não traz mínimos indícios de que estas estão prejudicando seu direito de propriedade do imóvel vizinho, ou qualquer dos poderes a ele inerentes. IV – Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão