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Jurisprudência


TJAM 4002176-37.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ORDEM DENEGADA I – O paciente, embora não presente no momento da consumação do delito, contribuiu de forma essencial para a sua ocorrência, pois a fim de obter lucro fácil, forneceu informações privilegiadas a seus comparsas, que viabilizaram a consumação do crime, praticado mediante violência e com subtração de vultosa quantia em dinheiro. II – Portanto, dada a gravidade concreta do delito e a periculosidade social revelada pelo Paciente, a sua custódia preventiva é medida que se impõe, para fins de resguardar a ordem pública. III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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