TJAM 4002176-37.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ORDEM DENEGADA
I – O paciente, embora não presente no momento da consumação do delito, contribuiu de forma essencial para a sua ocorrência, pois a fim de obter lucro fácil, forneceu informações privilegiadas a seus comparsas, que viabilizaram a consumação do crime, praticado mediante violência e com subtração de vultosa quantia em dinheiro.
II – Portanto, dada a gravidade concreta do delito e a periculosidade social revelada pelo Paciente, a sua custódia preventiva é medida que se impõe, para fins de resguardar a ordem pública.
III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ORDEM DENEGADA
I – O paciente, embora não presente no momento da consumação do delito, contribuiu de forma essencial para a sua ocorrência, pois a fim de obter lucro fácil, forneceu informações privilegiadas a seus comparsas, que viabilizaram a consumação do crime, praticado mediante violência e com subtração de vultosa quantia em dinheiro.
II – Portanto, dada a gravidade concreta do delito e a periculosidade social revelada pelo Paciente, a sua custódia preventiva é medida que se impõe, para fins de resguardar a ordem pública.
III – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
14/08/2016
Data da Publicação
:
15/08/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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