TJAM 4002177-27.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA PROFERIDA POR JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. Procedente é a ação rescisória, na qual se objetiva anular sentença com trânsito em julgado, proferida por juiz absolutamente incompetente. Inteligência do art. 485, II, do Código de Processo Civil/73. Ação rescisória julgada procedente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Rescisória nº 4002177-27.2013.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, e em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, julgar procedente a ação rescisória, nos termos do voto Desembargador Relator.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA PROFERIDA POR JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. Procedente é a ação rescisória, na qual se objetiva anular sentença com trânsito em julgado, proferida por juiz absolutamente incompetente. Inteligência do art. 485, II, do Código de Processo Civil/73. Ação rescisória julgada procedente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Rescisória nº 4002177-27.2013.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, e em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, julgar procedente a ação rescisória, nos termos do voto Desembargador Relator.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
06/04/2017
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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