TJAM 4002177-85.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EQUÍVOCO NA MATRÍCULA NO VESTIBULAR DA UEA. ERRO COMETIDO POR TERCEIRO ESCOLHIDO PELO CANDIDATO. RESPONSABILIDADE DESTE. OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS EDITALÍCIAS. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. DECISÃO REFORMADA.
I – A veracidade e correção das informações constantes da ficha de inscrição em concurso púbico são de inteira responsabilidade do candidato, mesmo que o próprio candidato eventualmente venha a escolher terceiro para fazer sua inscrição, de modo a sempre obedecer às regras dispostas no edital do certame.
II - O ônus pela escolha do grupo de vagas abertas à concorrência cabe inteiramente ao candidato, cujas consequências, por conseguinte, devem ser integralmente lhe imputadas. Inexistente, assim, qualquer ato ilegal praticado pela Administração Pública.
III - Agravo de Instrumento conhecido provido para reformar a decisão agravada, no sentido de que seja indeferido o requerimento de tutela de urgência deduzido pela agravada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EQUÍVOCO NA MATRÍCULA NO VESTIBULAR DA UEA. ERRO COMETIDO POR TERCEIRO ESCOLHIDO PELO CANDIDATO. RESPONSABILIDADE DESTE. OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS EDITALÍCIAS. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. DECISÃO REFORMADA.
I – A veracidade e correção das informações constantes da ficha de inscrição em concurso púbico são de inteira responsabilidade do candidato, mesmo que o próprio candidato eventualmente venha a escolher terceiro para fazer sua inscrição, de modo a sempre obedecer às regras dispostas no edital do certame.
II - O ônus pela escolha do grupo de vagas abertas à concorrência cabe inteiramente ao candidato, cujas consequências, por conseguinte, devem ser integralmente lhe imputadas. Inexistente, assim, qualquer ato ilegal praticado pela Administração Pública.
III - Agravo de Instrumento conhecido provido para reformar a decisão agravada, no sentido de que seja indeferido o requerimento de tutela de urgência deduzido pela agravada.
Data do Julgamento
:
05/11/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Ensino Superior
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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