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Jurisprudência


TJAM 4002179-94.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE VIA INADEQUADA PARA EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO CONCESSIVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DE PROCEDIMENTO EXECUTIVO. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÔNUS DA PROVA. 1. Os acórdãos concessivos em mandado de segurança de cunho condenatório, como na presente hipótese, concernente à recomposição de vencimentos e vantagens pecuniárias de servidores públicos, contemplam a possibilidade de um rito de execução da sentença mandamental. 2. É do embargante o ônus da prova dos fatos alegados na petição inicial, já que lhe incumbe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do credor, nos termos do art. 333, inc. II do CPC, o que não foi atendido por este, que deixou de juntar os recibos de quitação dos valores executados. 3. Embargos à execução improcedentes.

Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Embargos à Execução / Pagamento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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