TJAM 4002181-93.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. Como se constata no caso concreto, o paciente foi flagranteado por policiais, praticando o crime de tráfico de drogas. Foram apreendidos, na residência do acusado, 142 comprimidos de ecstasy cor cinza brilhoso; um saco contendo 704 comprimidos de ecstasy na cor verde; um saco contendo 574 comprimidos de ecstasy na cor verde; um saco contendo 733 comprimidos de ecstasy na cor laranja; e 100 papéis de LSD, além da quantia de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Em seu interrogatório perante a autoridade policial, o paciente confessou ainda que compraria 11 quilos de maconha com o coautor Zaqueu.
2. Este fator denota a periculosidade do acusado, sendo necessária sua prisão preventiva, para garantir a ordem pública (arts. 311 a 313 do CPP).
3. Por fim, vale ressaltar que trata-se de processo complexo, com pluralidade de réus, mas que segue regularmente o seu trâmite. Portanto, está evidenciada a necessidade de manutenção da custódia, por conveniência da instrução criminal e garantia de aplicação da lei penal.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. Como se constata no caso concreto, o paciente foi flagranteado por policiais, praticando o crime de tráfico de drogas. Foram apreendidos, na residência do acusado, 142 comprimidos de ecstasy cor cinza brilhoso; um saco contendo 704 comprimidos de ecstasy na cor verde; um saco contendo 574 comprimidos de ecstasy na cor verde; um saco contendo 733 comprimidos de ecstasy na cor laranja; e 100 papéis de LSD, além da quantia de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Em seu interrogatório perante a autoridade policial, o paciente confessou ainda que compraria 11 quilos de maconha com o coautor Zaqueu.
2. Este fator denota a periculosidade do acusado, sendo necessária sua prisão preventiva, para garantir a ordem pública (arts. 311 a 313 do CPP).
3. Por fim, vale ressaltar que trata-se de processo complexo, com pluralidade de réus, mas que segue regularmente o seu trâmite. Portanto, está evidenciada a necessidade de manutenção da custódia, por conveniência da instrução criminal e garantia de aplicação da lei penal.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
Data do Julgamento
:
05/07/2015
Data da Publicação
:
09/07/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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