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Jurisprudência


TJAM 4002182-73.2018.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO POR MOTIVOS ALHEIOS AO MECANISMO DA JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Apesar da prescrição ser interrompida com o despacho que ordena a citação, na forma do art. 240, §2º, do CPC, o Autor deve fornecer o substrato para citação do devedor no prazo de 10 (dez) dias, ou diligenciar para promover a sua citação ficta, sob pena de não interrupção da prescrição. 2.O transcurso do prazo decenal em ação de cobrança de fatura de energia elétrica, sem que tenha havido a interrupção da prescrição, é justa causa legitimadora para a declaração, não podendo o débito permanecer indefinidamente em aberto.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos de Consumo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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