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Jurisprudência


TJAM 4002183-92.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. PROVAS DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. A presença de provas suficientes da materialidade e robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de resguardo da ordem pública, são elementos aptos a autorizarem a manutenção da prisão preventiva, notadamente em razão da gravidade concreta do delito; 2. O modus operandi do Paciente denota sua periculosidade, vez que se trata de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma branca; 3. Ademais, ainda que o acusado reúna condições pessoais favoráveis, como a primariedade e bons antecedentes, tais elementos, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe o direito à concessão da liberdade provisória.

Data do Julgamento : 30/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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