TJAM 4002188-51.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. PREVENÇÃO EXPANSIVA DO JUÍZO DA PRIMEIRA DISTRIBUIÇÃO. CONEXÃO DITADA TANTO PELO CPC/15 QUANTO PELA LEI N. 4.717/74. DESIMPORTÂNCIA DA DESISTÊNCIA A TEOR DO ART. 286, II DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Consulta ao Sistema de Automação Judicial deixa ver que, realmente, antes do protocolo em 19.04.16 da Ação Popular em tela (n. 0612359-83.2016.8.04.0001), outro demandante já havia ajuizado demanda popular semelhante - insurgindo-se contra os acordos firmados pelo Estado do Amazonas acerca da nomeação de Comissários de Policia ao cargo de Delegado de Policia da Policia Civil do Amazonas - tombada sob o n. 0612220-34.2016.8.04.0001, protocolada em 15.04.16 e distribuída à 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, ensejando sua prevenção.
2.Desimportante a desistência das outras ações por não alterar a prevenção anterior do juízo da primeira distribuição. Irrelevante, igualmente, terem as ações populares sido propostas por autores distintos, dado que a conexão depende de identidade apenas do pedido e da causa de pedir, e a própria Lei n. 4.717/74 ao fixar a prevenção do primeiro juízo, exige somente que todas as ações tenham sido intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. PREVENÇÃO EXPANSIVA DO JUÍZO DA PRIMEIRA DISTRIBUIÇÃO. CONEXÃO DITADA TANTO PELO CPC/15 QUANTO PELA LEI N. 4.717/74. DESIMPORTÂNCIA DA DESISTÊNCIA A TEOR DO ART. 286, II DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Consulta ao Sistema de Automação Judicial deixa ver que, realmente, antes do protocolo em 19.04.16 da Ação Popular em tela (n. 0612359-83.2016.8.04.0001), outro demandante já havia ajuizado demanda popular semelhante - insurgindo-se contra os acordos firmados pelo Estado do Amazonas acerca da nomeação de Comissários de Policia ao cargo de Delegado de Policia da Policia Civil do Amazonas - tombada sob o n. 0612220-34.2016.8.04.0001, protocolada em 15.04.16 e distribuída à 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, ensejando sua prevenção.
2.Desimportante a desistência das outras ações por não alterar a prevenção anterior do juízo da primeira distribuição. Irrelevante, igualmente, terem as ações populares sido propostas por autores distintos, dado que a conexão depende de identidade apenas do pedido e da causa de pedir, e a própria Lei n. 4.717/74 ao fixar a prevenção do primeiro juízo, exige somente que todas as ações tenham sido intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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