TJAM 4002188-56.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ATO DECISÓRIO PASSÍVEL DE MODIFICAÇÃO.
1. Cinge-se a questão acerca do foro competente para processar e julgar a ação de cobrança (DPVAT).
2. "Na ação por danos decorrentes de acidente de trânsito, o autor tem a faculdade de propor a ação no foro do seu próprio domicílio (regra geral do art.94 do CPC), no foro do local do acidente ou, ainda, no foro do domicílio do réu (art.100, parágrafo único do CPC). Se pode o autor optar em propor a demanda no foro que lhe é mais conveniente, a competência é relativa, não podendo ser declinada de ofício, conforme a súmula 33/STJ." (precedente STJ)
3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ATO DECISÓRIO PASSÍVEL DE MODIFICAÇÃO.
1. Cinge-se a questão acerca do foro competente para processar e julgar a ação de cobrança (DPVAT).
2. "Na ação por danos decorrentes de acidente de trânsito, o autor tem a faculdade de propor a ação no foro do seu próprio domicílio (regra geral do art.94 do CPC), no foro do local do acidente ou, ainda, no foro do domicílio do réu (art.100, parágrafo único do CPC). Se pode o autor optar em propor a demanda no foro que lhe é mais conveniente, a competência é relativa, não podendo ser declinada de ofício, conforme a súmula 33/STJ." (precedente STJ)
3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
03/05/2015
Data da Publicação
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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