TJAM 4002190-21.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. IMEDIATA EXEQUIBILIDADE. PENDENTE RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. Na sistemática do novo Código de Processo Civil, admite-se a execução provisória da multa fixada como astreintes, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte ou na pendência de recurso ao qual não seja atribuído efeito suspensivo. II. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. IMEDIATA EXEQUIBILIDADE. PENDENTE RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. Na sistemática do novo Código de Processo Civil, admite-se a execução provisória da multa fixada como astreintes, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte ou na pendência de recurso ao qual não seja atribuído efeito suspensivo. II. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
19/09/2017
Data da Publicação
:
24/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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