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Jurisprudência


TJAM 4002190-89.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 33 E 35, DA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REINCIDÊNCIA. CONFIGURADA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Verificada a periculosidade do agente e presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no Art. 312, do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar. II. No caso em tela, a prisão do Paciente se deu por garantia da ordem pública, tendo em vista sua contumácia nos delitos em que é acusado e sua reincidência no crime, portanto, possuindo conduta inadequada ao meio social, fazendo-se premente impedir sua reiteração no crime. III. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais. IV. Revogação da liminar anteriormente concedida. ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Tapauá
Comarca : Tapauá
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