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Jurisprudência


TJAM 4002191-06.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONCESSÃO. ATO JUDICIAL INTERLOCU-TÓRIO QUE SE RESSENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. VALER-SE DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA À EXISTENTE NOS AUTOS NADA MAIS É DO QUE EXARAR DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPERIOSA A ANULAÇÃO. - É nula a decisão interlocutória que não apresenta fundamentação, inteligência do artigo 93, IX, da Carta Federal combinado com o artigo 489, § 1.º, III, do Código de Processo Civil. - Infringem o disposto no citado artigo, do CPC, e ainda ferem o princípio da motivação que possui assento constitucional (art. 93, IX). Interlocutória solta, mesmo que concisa, sem fundamentação, não chega a ser decisão. A conduta do magistrado, na hipótese dos autos, contrariou as aludidas normas legais. Logo, ausente a devida fundamentação ou presente de forma deficiente, a consequência que se impõe é a anulação do conteúdo decisório. - Precedentes jurisprudenciais e doutrina. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 27/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos de Consumo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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