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Jurisprudência


TJAM 4002193-15.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO  DE  INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA PARA COBRANÇA DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. JUÍZO DE  RETRATAÇÃO. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. RECURSO PREJUDICADO. Havendo notícia de que o magistrado a quo exerceu o juízo de retratação da decisão agravada, resta evidente a falta de interesse recursal, encontra-se prejudicada a análise do agravo de instrumento, carecendo o recurso por falta de interesse superveniente. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 20/01/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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