TJAM 4002193-15.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA PARA COBRANÇA DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. RECURSO PREJUDICADO.
Havendo notícia de que o magistrado a quo exerceu o juízo de retratação da decisão agravada, resta evidente a falta de interesse recursal, encontra-se prejudicada a análise do agravo de instrumento, carecendo o recurso por falta de interesse superveniente.
Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA PARA COBRANÇA DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. RECURSO PREJUDICADO.
Havendo notícia de que o magistrado a quo exerceu o juízo de retratação da decisão agravada, resta evidente a falta de interesse recursal, encontra-se prejudicada a análise do agravo de instrumento, carecendo o recurso por falta de interesse superveniente.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
20/01/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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